A Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (FAESP) está orientando os aquicultores paulistas sobre a necessidade de recadastramento para garantir a continuidade de descontos na tarifa de energia elétrica, que podem variar entre 60% e 70%.
Essa renovação é essencial para que os produtores de aquicultura sigam recebendo o benefício, que representa um importante incentivo para a atividade no estado.
Quem precisa realizar o recadastramento?
Conforme estipulado pela Lei nº 12.787/2013 e pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, todos os aquicultores devem realizar o recadastramento a cada três anos.
O recadastramento deve ser realizado diretamente com as concessionárias de energia elétrica, que disponibilizam todas as orientações e detalhes necessários em seus respectivos sites. Nesses portais, os aquicultores podem encontrar informações sobre os documentos exigidos e os locais para entrega. Confira os links abaixo:
– CPFL Paulista: cpfl.com.br/paulista
– CPFL Piratininga: cpfl.com.br/piratininga
– CPFL Santa Cruz: cpfl.com.br/santa-cruz
– EDP São Paulo: edp.com.br
– Enel São Paulo: enel.com.br/pt-saopaulo
– Energisa Sul-Sudeste: energisa.com.br
– Neoenergia Elektro: neoenergia.com/web/sp
Documentos obrigatórios
Para efetuar o recadastramento, é necessário apresentar o licenciamento ambiental, a outorga de uso de recursos hídricos e a comprovação de atividade rural, como o Imposto Territorial Rural (ITR). Até 2026, será possível realizar o recadastramento por autodeclaração, desde que seja apresentado o protocolo de requerimento dos documentos junto aos órgãos responsáveis.
A FAESP destaca a importância de cumprir os prazos e exigências legais para que os produtores continuem recebendo os descontos tarifários. “Nosso compromisso é defender os interesses dos produtores rurais, e estamos trabalhando de perto com os Conselhos de Consumidores das concessionárias de energia”, afirmou Tirso de Salles Meirelles, presidente da FAESP.
A Federação também reforça que está à disposição para oferecer assistência técnica e orientar os aquicultores durante todo o processo de recadastramento.
Com informações da FAESP / Senar-SP.












