A Portaria MPA nº 366/2024 substitui a anterior (Portaria MPA nº 352/2024) e define novas cotas de produção na Usina Hidrelétrica de Três Marias, Minas Gerais.
A capacidade remanescente foi estipulada em 20 mil toneladas anuais, divididas da seguinte forma:
– 6.000 toneladas destinadas a projetos de pequeno porte, com limite de produção anual de até 240 toneladas de peixe;
– 14.000 toneladas para projetos de médio e grande porte, com capacidade entre 240 e 2.000 toneladas de peixe por ano.
Cada CPF ou CNPJ pode enviar até dois projetos, e o protocolo de solicitações estará aberto em 18 de novembro de 2024, a partir das 8h.
Para mais detalhes, consulte o documento completo da portaria neste link.
Informações Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).












