O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa aos pescadores e comerciantes locais que o período de defeso para algumas espécies de peixes no Amazonas começará na sexta-feira, 15 de novembro de 2024, e se estenderá até 15 de março de 2025. Durante esse período, a captura de espécies como pacu, sardinha, matrinxã, aruanã, capararí, mapará, pirapitinga e surubim estará proibida.
O defeso é uma medida implementada para coincidir com a fase de reprodução dessas espécies, visando suspender temporariamente a pesca e promover a conservação dos estoques pesqueiros na região.
“A população deve estar atenta para evitar a compra dessas espécies sem declaração de estoque ou que não sejam provenientes de aquicultura regularizada. Aqueles que comercializam essas espécies de peixes durante o defeso devem manter o comprovante de origem, que pode ser Declaração de Estoque, Nota Fiscal, Licença de Operação ou Cadastro de Aquicultura”, ressalta Nonata Lopes, analista ambiental da Gerência de Controle de Pesca do Ipaam.
Declaração de estoque obrigatória
Os frigoríficos que armazenam as espécies mencionadas devem apresentar a Declaração de Estoque até o segundo dia útil após o início do defeso, ou seja, até 19 de novembro de 2024. O Ipaam ficará responsável por receber as declarações relativas ao capararí e surubim, de acordo com a Resolução nº 21 do Cemaam, de 27 de outubro de 2015. As demais espécies estarão sob a responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
O Ipaam disponibiliza suporte aos empresários para a emissão das Declarações de Estoque, indispensáveis para o transporte e comercialização das espécies listadas durante o defeso. Os documentos devem ser enviados em formato PDF para a Gerência de Controle de Pesca pelo e-mail pesca@ipaam.am.gov.br. A relação completa dos documentos necessários está disponível no site do Ipaam.
Responsabilidades sobre o controle de pesca
O Ipaam é responsável pelo controle das espécies surubim e capararí, incluindo o recebimento da Declaração de Estoque para esses peixes. O controle das espécies aruanã, mapará, matrinxã, sardinha, pirapitinga e pacu, por sua vez, está sob a jurisdição do MPA, conforme a Portaria nº 48, de 5 de novembro de 2007.

Para mais informações sobre o período de defeso, o Ipaam disponibiliza atendimento pelos telefones: (92) 2123-6762 ou (92) 98441-8303.
Informações do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam)












