O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou hoje, 13 de setembro de 2024, a Portaria MPA nº 352/2024, que determina as cotas de produção remanescente no reservatório da Usina Hidrelétrica de Três Marias, em Minas Gerais. As cotas foram definidas com base na capacidade de suporte das águas da União, cedidas para fins de aquicultura.
Essa nova regulamentação permite a produção de até 20 mil toneladas anuais de peixe, divididas em dois tipos de projetos:
- 6.000 toneladas para pequenos projetos, que produzem até 240 toneladas por ano.
- 14.000 toneladas para projetos de médio e grande porte, com produção superior a 240 e limite máximo de 2.000 toneladas anuais.
As solicitações para obtenção das cotas devem seguir as normas da Portaria SAP/MAPA nº 412, de 8 de outubro de 2021, e serem enviadas exclusivamente por meio do portal eletrônico oficial do governo [https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cessao-de-uso-do-espaco-fisico-em-corpos-dagua-de-dominio-da-uniao-para-fins-de-aquicultura].
A portaria entrará em vigor em 12 de novembro de 2024, após os 60 dias de sua publicação, e promete fomentar o desenvolvimento da aquicultura na região.
Sobre o reservatório de Três Marias
Localizado no coração de Minas Gerais, o reservatório da Usina Hidrelétrica de Três Marias é um dos maiores do país, com 21 bilhões de metros cúbicos de água, ocupando uma área que abrange diversos municípios, incluindo São Gonçalo do Abaeté, Felixlândia, e Morada Nova de Minas. Desde sua inauguração em 1962, é gerido pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e desempenha um papel estratégico na economia local, incluindo turismo e agora, de forma mais robusta, a aquicultura.

Acesse a Portaria MPA nº 352/2024 aqui: [https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/noticias/copy_of_PORTARIAMPAN352DE12DESETEMBRODE2024TresMarias.pdf].












