Na última quinta-feira, 19 de dezembro de 2024, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 18/2024, que altera as cotas de captura da albacora-bandolim (Thunnus obesus). A principal modificação consiste no remanejamento de 250 toneladas da modalidade de pesca de cardume associado (1.17) para a modalidade de espinhel horizontal de superfície (1.1 e 1.2).
Distribuição das novas cotas de captura
Com a nova Portaria, as cotas de captura ficam assim distribuídas:
As medidas de monitoramento, controle e fiscalização continuam as mesmas estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 12/2024.
Compromisso com a sustentabilidade e a pesca responsável
A albacora-bandolim é uma espécie com grande relevância econômica e ecológica, e sua captura regulada por cotas tem o objetivo de preservar os estoques pesqueiros e garantir a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável.
Para mais informações, acesse a Portaria através do link: Portaria Interministerial MPA/MMA nº 18/2024.







