O Governo do Paraná modernizou o processo de concessão de outorga para o uso de recursos hídricos em empreendimentos de aquicultura e maricultura. Com a publicação da Resolução Sedest nº 48/2024, oficialmente lançada em Palotina no dia 18 de outubro, foram implementadas mudanças que buscam desburocratizar e agilizar a regularização das atividades do setor, com foco especial em empreendimentos de pequeno porte e baixo impacto ambiental.
A Resolução é fruto do trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), que, desde 2023, mantém um grupo de trabalho para avaliar e ajustar os critérios técnicos usados na concessão de outorgas. Apesar das alterações relacionadas à outorga, não houve mudanças nos critérios de licenciamento ambiental.
Entre as principais medidas, destaca-se a dispensa da outorga para atividades não comerciais de aquicultura de baixo impacto, além da antecipação da análise de efluentes para o início do processo de captação.
“Nosso objetivo é modernizar a legislação, promovendo o crescimento do setor sem comprometer a proteção ambiental”, afirmou o secretário estadual de Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza. Ele enfatizou a importância de equilibrar as demandas produtivas com a conservação do meio ambiente.

A nova resolução também elimina a exigência de alguns parâmetros de monitoramento de efluentes, como óleos e graxas, cobre e zinco, que não são relevantes para o setor aquícola. Tiago Bacovis, gerente de outorga do Instituto Água e Terra (IAT), ressaltou que “as mudanças tornam o processo mais rápido e reduzem os custos com monitoramento desnecessário para os piscicultores”.
Ademar Luiz Pedron, vice-presidente do Conselho de Administração da C.Vale, destacou que a medida demonstra a disposição do governo em ouvir o setor produtivo. “Esse diálogo constante resultou em uma regulamentação que vai fortalecer ainda mais a atividade, beneficiando especialmente pequenos e médios produtores no Paraná”, afirmou Pedron.
Principais mudanças da Resolução Sedest nº 48/2024:
- Dispensa de outorga para atividades não comerciais de aquicultura de baixo impacto, como lazer e paisagismo.
- Antecipação das análises de efluentes no processo de outorga de captação, exceto para protocolos já em andamento.
- Dispensa de outorga para empreendimentos que atendam aos critérios de lançamento de efluentes.
- Exclusão da obrigatoriedade de medidores de vazão para quem já possui medidor de captação adequado.
- Redução da lista de substâncias monitoradas nos efluentes, eliminando parâmetros como óleos, graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal.
Essas alterações refletem um avanço significativo na desburocratização do setor, trazendo mais eficiência e redução de custos, sem comprometer as práticas ambientais exigidas.
Informações da Agência Estadual de Notícias do Paraná (AEN-PR).












