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Governo do Tocantins sanciona Lei do Programa Trilha da Pesca e Aquicultura

Data de publicação : 02/10/2024

Lei 4.508/2024 vai fomentar o trabalho do pequeno, médio e grande produtor nos municípios tocantinenses

Governo do Tocantins sanciona Lei do Programa Trilha da Pesca e Aquicultura

Lei 4518/2024 sancionada pelo Governador Wanderlei Barbosa - Créditos: Thiago Tardivo.

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O Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou na última quinta-feira (26), a Lei 4508/2024, que institui o Programa Trilha da Pesca e Aquicultura, um passo histórico e importante para o desenvolvimento da cadeia do pescado no estado.

Já em vigor, o Programa poderá desenvolver diversas ações que ajudarão no fomento da Pesca e Aquicultura e tem como objetivo geral, promover o desenvolvimento sustentável dos setores nos municípios tocantinenses, por meio de uma governança efetiva, participativa e da integração entre os elos que compõem ambas as cadeias produtivas, como forma de promover a geração de renda e a segurança alimentar.

Além disso, o programa vai fomentar também o aumento da produção de pescado, incentivar a geração de renda, contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e preservar a cultura local.

Também visa fortalecer o combate à fome mediante a garantia da segurança alimentar dos beneficiários, contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população rural e estimular a profissionalização.

Para o governador Wanderlei Barbosa, a nova Lei é um reforço para a pesca e aquicultura e vai ajudar os produtores no aumento da cadeia produtiva do Tocantins.

“A sanção da Lei é mais um reforço para a pesca e aquicultura, que são atividades sustentáveis no nosso estado. A Lei vai permitir não apenas o aumento da cadeia produtiva, mas também promover as melhorias para o trabalhador dos setores e ainda a conservação ambiental e o fortalecimento da Pesca e Aquicultura”.

“Esse é um dos nossos compromissos com os pescadores do Estado para que os setores cresçam de forma equilibrada e gerando mais oportunidades para os nossos piscicultores e aquicultores”, completou o governador.

A secretária de Estado da Pesca e Aquicultura, Miyuky Hyashida, destacou que a nova legislação impulsiona o desenvolvimento da produção e da economia do Estado. “A Lei promove o fortalecimento da cadeia produtiva em todos os municípios que possuem atividade pesqueira. Com a articulação entre os governos federal, estadual e municipal, conseguimos estruturar uma cadeia integrada, permitindo que produtos de alta qualidade, com certificação, alcancem tanto o mercado nacional quanto o internacional.”

Ações a serem implementadas

Com a sanção da Lei, a Secretaria da Pesca e Aquicultura, em parceria com o Governo do Estado e outros colaboradores, poderá implementar diversas iniciativas. Entre elas, destacam-se a formalização de parcerias com municípios, estados, agências federais, instituições de ensino e pesquisa, além de organizações não governamentais e entidades privadas. Também serão desenvolvidos programas de capacitação voltados para produtores, técnicos e gestores, com foco na qualificação do setor.

Adicionalmente, haverá interlocução em busca de mecanismos de financiamento e incentivos fiscais para aquisição de equipamentos e tecnologias sustentáveis, promoção de práticas de conservação ambiental e manejo responsável dos recursos pesqueiros.

O programa será integrado a políticas de segurança alimentar e desenvolvimento rural. Além disso, serão promovidos eventos, como feiras, simpósios, workshops e conferências, para troca de experiências, divulgação de tecnologias e fortalecimento de redes de colaboração entre os diversos atores do setor.

 

O Programa Trilha da Pesca e Aquicultura vai fomentar também o aumento da produção de pescado no Tocantins – Créditos: Thiago Tardivo.
O Programa Trilha da Pesca e Aquicultura vai fomentar também o aumento da produção de pescado no Tocantins – Créditos: Thiago Tardivo.

Clique aqui para ver a Lei 4508/2024 na íntegra.

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