O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou a Portaria SERMOP-MPA/MPA nº 201, datada de 9 de agosto de 2024 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sermop-mpa/mpa-n-201-de-9-de-agosto-de-2024-577654344), que revoga as Autorizações de Pesca de embarcações nas categorias 1.8, 1.9 e 1.10 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 (acesse a portaria completa aqui: Portaria SERMOP-MPA/MPA nº 201). A decisão, que afeta um total de 22 embarcações, abre novas vagas para a operação de embarcações na pesca do pargo (Lutjanus purpureus).
O pargo, que ocupa o segundo lugar em termos de receita das exportações de pescado do Brasil, sendo os Estados Unidos seu principal mercado, é uma espécie que requer manejo cuidadoso. O MPA, em colaboração com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), regula a captura desta espécie para garantir práticas sustentáveis e dentro dos limites ecológicos estabelecidos.
A Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 42/2018 já havia imposto regras rigorosas para a pesca do pargo, incluindo um limite de 150 embarcações, um período de defeso entre 15 de dezembro e 30 de abril e a adesão obrigatória ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), entre outras medidas.
Com o cancelamento das autorizações, o processo de seleção para as novas vagas será detalhado na 3ª Reunião do Comitê Permanente de Gestão (CPG) Demersal N/NE, que ocorrerá em Belém/PA, nos dias 27 e 28 de agosto.












