Nesta segunda-feira (5/08), a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 12 foi publicada, definindo as cotas de captura para a albacora-bandolim (Thunnus obesus) para embarcações brasileiras autorizadas. Essas regras se aplicam às áreas do Mar Territorial, Zona Econômica Exclusiva e águas internacionais. Além disso, o regulamento detalha medidas de monitoramento, controle e fiscalização que serão implementadas em 2024.
Esta portaria representa um avanço significativo na adaptação das medidas de ordenamento dos atuns e afins no Oceano Atlântico, conforme diretrizes da Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT), uma organização internacional que debate a gestão dessas espécies.
O documento também é resultado das discussões aprimoradas no Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Atuns e Afins (CPG Atuns e Afins), garantindo a continuidade sustentável das pescarias de atuns e afins no Brasil.
O Ministério da Pesca e Aquicultura, em colaboração com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tem trabalhado ativamente para desenvolver a pesca da albacora-bandolim. As estratégias discutidas visam melhorar a atividade pesqueira, integrando a participação social e incorporando conhecimentos científicos e do setor pesqueiro nos processos decisórios.
Informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).












