O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou, conforme a Portaria Interministerial MPA/MMA 9 de 1º de março de 2024, a lista das embarcações de pesca do tipo Cerco/Traineira que tiveram a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) encerrada ao atingirem 90% de suas cotas individuais.
Para acessar a lista completa dessas embarcações, consulte o Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha de 2024 disponível na página eletrônica do MPA, navegando pelo menu > assuntos > pesca > tainha > Painel de Monitoramento da Temporada 2024, ou através deste link: https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/pesca/tainha/2024/painel-de-monitoramento-da-temporada
O encerramento de cada embarcação também será publicado no Diário Oficial da União.
Após o término da temporada de pesca da tainha, as embarcações de cerco/traineira podem continuar operando sob a Autorização de Pesca Especial Temporária, durante o período estabelecido no §1° do artigo 3° da Portaria n° 9 de 2024, mas sem a utilização da Autorização Complementar.
Depois do último desembarque e do retorno da embarcação para um novo cruzeiro de pesca, a produção deve ser registrada no PesqBrasil Mapa de Bordo, nas modalidades 4.1 (4.01.001) ou 4.2 (4.01.005).
Para mais detalhes sobre o PesqBrasil – Mapa de Bordo, clique aqui. https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/cadastro-registro-e-monitoramento/mapa-de-bordo
Para esclarecimentos adicionais, o MPA disponibiliza os seguintes canais de comunicação:
PesqBrasil: pesqbrasil.mapadebordo@mpa.gov.br
Autorizações: editaltainha2024@mpa.gov.br; cgm.sermop@mpa.gov.br
Sistema SISTAINHA: dpepa.mpa@mpa.gov.br












